Em junho de 2020, no centro de Recife, uma mulher foi presa sob suspeita de homicídio culposo após a queda fatal de Miguel, o filho de sua zelosa empregada, do nono andar. Este doloroso episódio levanta questões legais que tecem uma complexa trama de dilemas éticos e morais.
O circuito interno de câmeras do prédio registrou o momento em que Miguel entrou correndo no elevador, seguido pela patroa. Após uma breve conversa, ela acionou o painel, as portas se fecharam, e o menino foi deixado sozinho. De algum modo, Miguel conseguiu acionar os botões que o direcionaram ao nono andar, onde infelizmente veio a cair de uma altura de trinta e cinco metros. Ao retornar do passeio com o cachorro da mulher para quem trabalhava, Mirtes encontrou seu filho caído.
A patroa, após ser detida pela polícia e liberada mediante o pagamento de uma fiança de vinte mil reais, enfrentou acusações de homicídio culposo. Alega-se que, embora responsável por Miguel no momento do incidente, não havia intenção de causar a morte da criança. O delegado enfatizou que a fatalidade foi uma queda acidental, mas a responsabilização se refere à atuação anterior à tragédia.
Enquanto a patroa alega não ter tido intenção de causar dano, a discussão acerca das ações realizadas antes do incidente destaca a necessidade de levar em conta os princípios deontológicos.
Ao explorar a deontologia, é essencial compreender que ela se concentra nos deveres morais e nas obrigações, independentemente das consequências. É crucial assimilar sua ênfase nas ações, desvinculadas dos resultados que possam desencadear. Ela destaca a importância de agir de acordo com regras e princípios lógicos, priorizando deveres morais em detrimento da busca por resultados favoráveis. Logo, os preceitos racionais são os alicerces sobre os quais a ética deontológica deve se fundamentar.
Um exemplo clássico de modelo moral baseado na lógica, ou seja, de teoria deontológica, é o princípio moral de agir conforme princípios que possam ser universalizados, este é conhecido como o Imperativo Categórico. Kant expressou isso de diferentes maneiras, mas uma formulação essencial é: “Aja apenas de acordo com aquela máxima pela qual você possa desejar que se torne uma lei universal”. Ou seja, quando confrontados com um dilema moral, devemos determinar o princípio ou regra que orientaria a sua ação. Se o princípio puder ser aplicado consistentemente como uma lei universal sem contradição lógica, então a ação será considerada moralmente admissível.
Uma contradição lógica acontece quando o princípio que guia uma ação não pode ser aplicado como uma regra universal sem gerar uma inconsistência. Em outras palavras, se todos seguissem um determinado princípio e isso levasse a uma contradição. então ele seria considerado moralmente inaceitável.
Por exemplo, ao analisarmos um cenário em que uma pessoa considera o roubo justificável sob a alegação de que “é aceitável roubar quando se necessita de algo”, notamos que, se essa conduta fosse universalmente adotada, a noção de propriedade privada, um princípio prévio e classificado como essencial para a organização social, perderia seu sentido. Essa contradição lógica, de acordo com o Imperativo Categórico, indica a inconsistência dessa justificativa.
O delegado encarregado do caso ressaltou que a patroa tinha o dever de cuidar da criança e prevenir a ocorrência de qualquer resultado trágico. Apesar da liberação após o pagamento da fiança, a mulher enfrentaria o processo legal por homicídio culposo em liberdade.
O conceito de infância reside na dependência inerente às crianças. Este período da vida não é apenas definido pela idade, mas também pelo estado de vulnerabilidade que consistentemente exigirá uma resposta ativa e consciente de outro ser. Agora imagine uma sociedade onde, sempre que os pequenos se tornassem um incômodo, a prática comum fosse abandoná-los. Nenhuma pessoa racional, reconhecendo a importância desses cuidados para seu próprio desenvolvimento, poderia querer viver em um mundo onde crianças são abandonadas ao primeiro sinal de inconveniência.
Ao aplicarmos esses conceitos à negligência infantil, observamos uma contradição em sua aceitação e reconhecemos que tal comportamento é errado. Apesar de concordarmos que a negligência deve ser punida, é fundamental apresentar, primeiramente, provas concretas da negligência.
A abordagem deontológica destaca a importância de agir de acordo com deveres morais fundamentados na razão, sem se preocupar com as consequências. O Imperativo Categórico enfatiza a necessidade de seguir princípios que podem ser aplicados universalmente sem gerar contradições lógicas. Quando aplicamos esses conceitos à negligência infantil, percebemos que aceitar tal comportamento vai contra esses princípios. Ao orientarmos nossas ações pelos princípios lógicos e universais que transcendem raça, religião e cultura, torna-se obrigação repelir práticas que comprometem a integridade moral e os fundamentos éticos vitais para uma sociedade coesa.


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